TSE flexibiliza horário de propaganda partidária nacional, atendendo a pedido da ABERT
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou uma importante mudança nas regras de veiculação da propaganda partidária em emissoras de rádio e televisão. A decisão permite que as inserções nacionais possam ser exibidas até a meia-noite, em situações específicas, o que representa uma facilidade para as emissoras associadas à ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão).
Essa nova diretriz visa adequar os horários de exibição a imprevistos na programação, garantindo que as emissoras não sejam penalizadas por situações que fogem ao seu controle. A medida foi tomada após um pedido formal da ABERT, buscando evitar que centenas de emissoras tivessem que buscar autorizações judiciais individuais.
A flexibilização atende a uma demanda antiga do setor, que busca maior clareza e praticidade na execução das obrigações eleitorais. Conforme divulgado pelo TSE, a decisão tem o objetivo de otimizar o cumprimento dos prazos legais e facilitar a operação das emissoras em todo o país.
Prorrogação até meia-noite: quando será possível?
A prorrogação do horário para a exibição das inserções nacionais de propaganda partidária será permitida especificamente às terças, quintas e sábados. Essa liberação ocorrerá apenas em situações onde a interrupção da programação regular se torna inviável. Os casos contemplados incluem a transmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil, a exibição de eventos desportivos ao vivo ou a cobertura de eventos religiosos.
Nessas circunstâncias excepcionais, as emissoras terão a prerrogativa de exibir as inserções após o término dessas atrações, estendendo o período de veiculação até o limite da meia-noite. Isso oferece um respiro importante para o cumprimento das cotas de propaganda partidária.
Regras gerais de veiculação permanecem válidas
É importante ressaltar que, nos demais dias e situações não abrangidas pela nova flexibilização, as regras estabelecidas pelo art. 14, inciso II, da Resolução TSE nº 23.679/2022 continuam em vigor. Essa resolução determina a veiculação proporcional das inserções em faixas horárias específicas.
As normas gerais prevêem a exibição de até três inserções entre 19h30 e 20h30, mais três inserções entre 20h30 e 21h30, e até quatro inserções entre 21h30 e 22h30. A decisão do TSE, portanto, complementa as regras existentes, oferecendo uma solução para casos pontuais.
Propaganda estadual: ABERT busca extensão para todo o país
Em relação às inserções de propaganda partidária de âmbito estadual, que são veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras, a ABERT já anunciou que tomará medidas semelhantes. A entidade informou que encaminhará um pedido de flexibilização de horário para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todos os estados.
A ABERT se comprometeu a manter suas emissoras associadas constantemente atualizadas sobre as decisões que forem sendo publicadas pelos TREs. O objetivo é garantir que as regras para a propaganda partidária estadual também se tornem mais práticas e adaptáveis às realidades de cada região.